Publicada em 19/12/2008 18:48:13

Foto: AGÊNCIA PETROBRAS / ROGÉRIO REIS
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, nesta sexta (19/12), a distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuído - no montante de R$ 7 bilhões e 19 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,80 por ação ordinária ou preferencial - está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2008. A data de pagamento será fixada pela Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 8 de abril de 2009, com base na posição acionária de 26 de dezembro de 2008.
A partir de 29 de dezembro de 2008, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio. Nos termos dos decretos nº 2.673/98 e 3.381/00, em razão do pagamento ser realizado após 31 de dezembro de 2008, serão aplicadas as variações da taxa Selic, desde 31 de dezembro de 2008 até a data do efetivo pagamento.
Os juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2008, e estão sujeitos à incidência de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos.
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